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sábado, 28 de novembro de 2009

FÉRIAS EM JANEIRO

NÃO HÁ QUALIDADE DE ENSINO SEM RESPEITO ÀS FÉRIAS DOS PROFESSORES

Nos últimos anos, as instituições privadas de ensino, da Educação Básica ou Superior, vêm encurtando o período de descanso do professor. Muitas já concedem férias a partir do dia 20 ou 26 de dezembro, o que lhes faculta a convocação, ainda em janeiro, dos professores para os planejamentos pedagógicos. Tal prática, na realidade, tem tirado do professor(a), quase 10 dias de seu repouso e descanso, o que é lamentável, e, nas circunstâncias atuais, com escolas cada vez mais conflituosas, perigoso para a saúde.




São cada vez maiores as exigências para o exercício de nossa profissão. Vivemos a era das informações acompanhada de um avanço tecnológico que obriga o professor a “correr atrás” das atualizações. É visível, nas escolas, identificarmos colegas que trabalham em três ou mais estabelecimentos, chegando a comprometer a própria saúde ao desenvolverem doenças, como Síndrome de Burnout, da voz e outras.



Devemos chamar atenção para o fato de que o recesso de julho também sofreu redução. Muitas instituições, com ajustificativa de que necessitam completar os “200 dias” letivos, impõem aos professores um recesso que, em geral, varia de uma a duas semanas. Na falta de um calendário único, isto também contribuiu para que muitos docentes tenham recessos não concomitantes, em estabelecimentos diferentes, o que, na realidade, corresponde, muitas das vezes, a não terem recesso algum.



Todo esse quadro colabora para prejudicar ainda mais as condições de trabalho do professor, seu desempenho em sala de aula, sua auto-estima e, pior ainda: sua saúde física e mental. Não são raros os casos de depressão na categoria.



Portanto, cabe, neste momento, ao Sinpro-Rio mobilizar a categoria para lutar por reivindicações relativas a temas que afetam, sobremaneira, o exercício da nossa profissão, como o calendário único para a rede privada; a saúde do professor, já iniciada com a Campanha da Voz; a utilização de novas tecnologias da informação na educação (como a internet, por exemplo); e as novas condições de trabalho impostas pela Educação à Distância.



Ainda quanto às férias, a CLT diz: “Férias – Gozo: Após cada período de 12 meses, o professor tem direito a férias de 30 dias, devendo ser obrigatoriamente gozadas – Art. 130. As férias serão concedidas, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que se tiver adquirido o direito – Art. 134. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração – Art. 137. A concessão das férias será participada, por escrito, ao professor (Idem), com antecedência de, no mínimo, 30 dias – Art. 135.”



Nesse sentido, como aponta o Documento de Referência da Conferência Nacional da Educação Básica, a ser realizada em abril pelo MEC; “uma política de valorização do professor deve ser pautada pela concepção de educação como processo construtivo e permanente, que implica o reconhecimento da especificidade do trabalho docente, que conduz à articulação entre teoria e prática (ação/reflexão/ação) e à exigência de que se leve em conta a realidade da escola, da sala de aula e da profissão e condição docente”. Estes fatos apontam para a necessidade do resgate mínimo das condições de trabalho do professor, a começar pelo seu justo repouso.



Para tal, postulamos a ampliação da cláusula 24, da CCT vigente, onde poderemos lutar pela inclusão de parágrafos que explicitem as reivindicações, relativas ao calendário único, recessos e férias coletivas dos profissionais da educação. Bastaria, por exemplo, acrescentar: “as férias anuais dos professores serão coletivas, com duração de 30 dias corridos e gozadas em janeiro de 2009. O recesso escolar do meio de ano em 2008 deverá ser de, no mínimo, 20 dias corridos, no mês de julho, em suas três últimas semanas, durante os quais os professores não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho. O período de recesso deverá constar dos calendários escolares anuais e não poderá coincidir com as férias coletivas, previstas nesta convenção”.



Como nos diz Houaiss, a palavra “férias” é um “substantivo feminino plural, que designa período de descanso, depois de passado um ano ou um semestre de trabalho ou de atividades, a que têm direito empregados, servidores públicos, estudantes, professores,entre outros. Etimologicamente, vem do latim feria,ae, singular de feriae,arum, ‘dias de descanso, dias feriados, férias, festa, regozijo público; interrupção, suspensão do trabalho’, do latim arcaico fesiae”.



Para atingirmos nossos objetivos precisamos sensibilizar a sociedade, demonstrando que a redução dos períodos de férias e recessos contribuirá sensivelmente para a queda na qualidade do ensino. Ao mesmo tempo, devemos exigir do patronato o justo descanso, aquele que permitirá aos professores a reposição de suas forças físicas e mentais, para encarar suas jornadas de trabalhos, em busca de um mínimo necessário de remuneração para sobreviver e ainda se “atualizar” para as demandas contemporâneas.



Portanto, não se trata de uma reivindicação de privilégios, pois o exercício do magistério é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como uma. das profissões mais penosas, que exige cuidados especiais. Cabe agora, na Campanha Salarial de 2008, em nossa luta permanente por melhores salários e condições de trabalho, incorporar com força e determinação a questão do justo e necessário descanso, com 30 dias corridos em janeiro e recesso escolar de, no mínimo, 20 dias em julho, como forma de assegurar o pleno exercício da nossa função de educadores.



WANDERLEY QUÊDO, primeiro-secretário do Sinpro-Rio

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